sábado, 9 de janeiro de 2016
confira este guia com as novas instruções do DECEA para o uso de Drones no Brasil
Confira este guia prático e entenda as novas instruções do DECEA para o uso de Drones no Brasil! Baixe agora mesmo!
O setor de Drones ganhou mais um importante documento recentemente.
No dia 9 de novembro de 2015 o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) emitiu a Portaria Nº 415/DGCEA, que aprova a edição da Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 100-40, que trata especificamente dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAS, na sigla em inglês, conhecidos popularmente por Drones – e também sobre o acesso ao espaço aéreo brasileiro.
Estas novas instruções regulamentam os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso seguro ao espaço aéreo brasileiro por Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas.
Muito aguardada por toda a comunidade de profissionais, empresas e órgãos públicos envolvidos no setor de Drones no Brasil, as novas instruções do DECEA ampliam ainda mais as possibilidades de desenvolvimento sustentável deste mercado, sempre levando em conta a segurança dos usuários dos próprios Drones mas também das demais aeronaves tripuladas.
Para entender melhor…
Como o documento do DECEA é bastante extenso, fizemos um resumo das novas instruções, organizadas em um eBook, bem como uma análise do impacto no mercado de Drones no Brasil.O objetivo deste guia é ajudar você a entender melhor a nova legislação para uso e regulamentação dos Drones e incentivar a todos os usuários que trabalhem com segurança e dentro da legalidade.
Nesse eBook você verá:
- Quais as premissas básicas
Fique por dentro dos conceitos básicos que envolvem o uso de Drones no espaço aéreo brasileiro - Saiba o que é certificação e registro do Drones
Entenda como registrar seu Drone e quais as responsabilidades do operador - Veja a importância dos links de comunicação
Conheça os diferentes tipos de comunicação e como eles influenciam no trabalho com Drones - Siga as regras de acesso ao espaço aéreo
Veja como fazer uma solicitação de autorização de voo e os procedimentos para trabalhar com segurança
Instrução do Comando da Aeronáutica sobre Drones é Publicada
DECEA lança ICA 100-40 com instruções para uso de Drones no Brasil
O Departamento de Controle do Espaço
Aéreo (DECEA) emitiu as Novas Instruções sobre Drones. O documento
chama-se ICA 100-40. As Novas Instruções são uma adequação da legislação
existente para a acomodação dos drones pelo espaço aéreo com as
aeronaves tripuladas, e foca na segurança de uso em relação a aviões e
pessoas. As Novas Instruções regulamentam os procedimentos e
responsabilidades necessários para o acesso seguro ao Espaço Aéreo
Brasileiro por Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS).
Muito aguardada por toda a comunidade de
pessoas envolvidas do setor de drones do Brasil, as novas instruções do
DECEA ampliam ainda mais as possibilidades de ampliação deste mercado.
Com a liberação da Regulamentação dos drones por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que deve ocorrer no início de 2016, as empresas nacionais não precisarão mais se restringir a contratos corporativos, em segmentos como defesa, agricultura e construção, e terão a chance de concorrer no mercado para o consumidor, intensificando a produção de drones e aumentando a competitividade das fabricantes brasileiras.
Com a liberação da Regulamentação dos drones por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que deve ocorrer no início de 2016, as empresas nacionais não precisarão mais se restringir a contratos corporativos, em segmentos como defesa, agricultura e construção, e terão a chance de concorrer no mercado para o consumidor, intensificando a produção de drones e aumentando a competitividade das fabricantes brasileiras.
A ANAC encerrou a consulta pública sobre a proposta de regulamento para
utilização dos drones no dia 3 de novembro deste ano. A previsão de
lançamento dos novos procedimentos para a utilização dos drones no
Brasil é no mês de Janeiro.
Clique AQUI e acesse o ICA 100-40 SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS E O ACESSO AO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
Aeronáutica cria manual de conduta para voos de drones no Brasil
Drones terão de voar a 30 m de altura de pessoas e não fazer acrobacias.
Velocidade máxima das aeronaves poderá ser de 55 km/h ou 110 km/h
Não se surpreenda se o céu do Brasil for tomado por drones. A Força Aérea Brasileira (FAB) publicou regras que regulamentam o voo desses veículos aéreos não tripulados (vants) sobre áreas urbanas habitadas e em ambientes fechados. É liberado o uso comercial dos aparelhos
Até agora, a FAB proibia voos sob áreas urbanas habitadas e com finalidade comercial. Também exigia ser informada 30 dias antes de cada voo, para liberar o espaço aéreo e evitar colisões.
As novas normas alteram apenas o comportamento no ar, mas não mexem no modo de solicitação junto às autoridades. Tecnicamente chamados de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPA, na sigla em inglês), os drones necessitam de duas autorizações para alçar voo no Brasil.
O registro do aparelho deve ser feito junto à Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). Em breve, as exigências devem mudar, já que a autarquia conduz uma reformulação da forma de cadastro de drones. Já os pedidos para saírem do chão são feitos ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado ao Comando da Aeronáutica.
Os novos parâmetros para que os vants possam voar foram estabelecidos pelo Decea e funcionam como um manual de conduta no ar. Eles dizem respeito somente a atividades profissionais, institucionais e governamentais. A operação aérea de vants como lazer ou hobby se enquadra em regras voltadas ao aeromodelismo.
Publicadas em 19 de novembro, na Instrução do Comando Aeronáutico 100-40, as regras fixam altura mínima de 30 metros para que drones se manterem distantes de pessoas e edificações. Dependendo do peso da aeronave, a velocidade máxima pode ser de 55 km/h a 110 km/h.
As normas estabelecem que drones leves mantenham uma distância mínima de 5,5 km de aviões, helicópteros, rotas aéreas conhecidas e aeroportos. Para os médios, aumenta para 9,5 km. A restrição já existia, mas não especificava a restrição a ser respeitada. Além disso, voos noturnos e as acrobacias são proibidos.
Na prática, essas normas facilitam o uso de drones em atividades profissionais sem que corram o risco de sofrer punição de Anac ou Aeronáutica. Em agosto, a Anac mantinha 19 processos administrativos em andamento, que poderiam resultar em multas de R$ 1,6 mil a R$ 5 mil.
Entre os empregos correntes dos RPAs estão filmagens, entregas de encomenda, atividades agrícolas, emprego militar e policial, mapeamento de imagens 3D, monitoramento meteorológico, patrulha de fronteiras, combate a incêndios, combate ao crime e inspeção de plataformas de petróleo.
Como é o registro (Veja aqui!)
Atualmente, poucos vants civis são autorizados para operar no país. A documentação expedida pela Anac por meio de um chamada de Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave).
O processo exige a entrega de vários documentos e pode levar até um ano. Antes de conceder o registro, em caráter experimental, a agência avalia as condições de segurança do modelo e também a aptidão do piloto para operá-lo. As autorizações feitas até o momento foram pedidas por fabricantes, órgãos públicos e ONGs que usam os drones para fiscalização de áreas de mineração e controle ambiental.
A agência trabalha em uma legislação que facilite o registro para drones de pequeno porte, de até 25 quilos, e em normas para a formação de pilotos, manutenção das aeronaves e a criação de áreas segregadas para operação amadora.
Já a FAB, além de proibir voos em áreas urbanas e populosas, só os autoriza mediante comunicação prévia ao centro de controle aéreo da região com 30 dias de antecedência. O objetivo é evitar colisão com aviões e helicópteros.
Antes da criação do manual de conduta, a Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abinde) reclamava que as dificuldades de operação atrapalhavam o desenvolvimento da indústria nacional e o uso comercial dos drones.
Assinar:
Postagens (Atom)