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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

O que diz a proposta de reforma trabalhista anunciada hoje

Carteira de Trabalho pendurada em varal

Isso foi fruto de muito diálogo e muita conversa interna", disse Temer, que classificou o pacote como "um belíssimo presente de Natal".

 O governo apresentou hoje, em coletiva de imprensa, propostas para reforma das leis trabalhistas no Brasil.

As propostas serão enviadas ao Congresso em projeto de lei com regime de urgência, com exceção de uma.
Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, disse que as medidas tem “grande potencial de geração de empregos”.
“O senhor não está destruindo o legado de Getúlio Vargas, está modernizando”, disse Luiz Gonzaga Negreiros, da Nova Central Sindical, para Temer.
O presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins, também elogiaram as medidas no evento.
“Isso foi fruto de muito diálogo e muita conversa interna”, disse o presidente Michel Temer, que classificou o pacote como “um belíssimo presente de Natal”, expressão também usada pelo ministro Eliseu Padilha.
Esse anúncio foi precedido de outros, na parte da manhã, quando o governo disse que vai liberar o saque integral de contas inativas do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS).
Um calendário para isso será divulgado em fevereiro e o potencial é de injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Temer também falou que os juros do cartão de crédito serão reduzidos em mais de 50%, mas não deu detalhes de como isso será feito.
Ao contrário do que estava sendo sinalizado, a terceirização ficou de fora da proposta de hoje, de acordo com o anunciado até agora. O texto integral da reforma ainda não está disponível.
Veja a seguir um resumo das medidas na área trabalhista:
– Aumento do prazo de contratação de trabalho temporário de 90 para 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias. Os direitos do trabalhador temporário são os mesmos da CLT.
– Os termos acordados em negociações coletivas entre trabalhadores, por meio de sindicatos, e empresas podem prevalecer sobre a legislação em 12 pontos.
– Alguns dos itens que poderão entrar em negociação: parcelamento das férias anuais em até 3 vezes, participação nos lucros, remuneração por produtividade, trabalho remoto, registro de ponto e banco de horas e o intervalo entre jornadas.
– A proposta mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, mas permite que a jornada em um dia chegue a 12 horas (oito padrão mais quatro extras), desde que respeitado o limite de 48 horas semanais.
– Os representantes dos trabalhadores nessas negociações serão eleitos: no mínimo um e no máximo 5 por empresa.
– Esses representantes terão mandato de dois anos com possibilidade de reeleição, e garantia no emprego por 6 meses após o fim do mandato.
– A contratação por trabalho parcial será ampliada de até 25 para até 26 horas semanais, com horas extras, ou até 30 horas semanas, sem horas extras.
– As férias devem seguir as regras da CLT. Hoje, o trabalhador tem direito a um máximo de 18 dias sem poder trocar nada por dinheiro; a mudança sugere 30 dias de férias como limite com possibilidade de vender 10 dias.
– Criação do Programa Seguro-Emprego (PSE) por mais 2 anos. É uma nova versão do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff e que terminaria no final desse ano.
As empresas em crise podem aderir de forma voluntária. Perdem o direito de demitir, mas ganham a possibilidade de cortar salários e jornadas. O governo compensa parte da perda com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..
O programa é inspirado em um modelo alemão e tem montadoras entre os principais alvos. Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em 4 anos
Esta é a única parte do pacote que será enviada por medida provisória, ao contrário do que estava sendo antecipado.

Spotify se pronuncia após polêmica de renúncia de sigilo bancário

logotipo-do-spotify-na-parede

Empresa esclarece que alterou seu nome nos termos de serviço, mas que nada além disso mudou.

  Spotify, que oferece um popular aplicativo de transmissão de músicas via internet, se envolveu em uma polêmica com os seus assinantes nesta semana, após a atualização dos seus termos de serviço. Segundo o site B9, a empresa pede que o usuário do app concorde em renunciar seus direitos previstos nas leis de sigilo bancário.

Em nota a  o Spotify não comentou a questão do sigilo bancário, se limitando a dizer que o trecho não é novo e que as mudanças se referem somente ao nome da empresa, que agora consta somente como “Spotify”. A mudança unifica os termos de serviço do app em diversos países, exceto nos Estados Unidos.   
Fora isso, a companhia ressalta o comprometimento com a privacidade dos usuários e diz que não houve alterações em relação às informações que os assinantes escolheram previamente compartilhar.
Nos termos de serviço, o trecho que iniciou a polêmica foi o seguinte:
“Concorda que, ao aceitar essa política de privacidade, onde for aplicável e na medida permitida pela lei aplicável, você renuncia expressamente aos seus direitos previstos nessas leis de sigilo bancário com referência ao Spotify, a qualquer empresa no grupo Spotify e quaisquer parceiros de negócios e prestadores de serviços confiáveis, que poderão estar localizados fora do seu país de residência.”
Com isso, conforme a lei aplicável no Brasil, o sigilo bancário poderia ser quebrado somente por ordem judicial. Ou seja, a cláusula dos termos de serviço do aplicativo não é válida.
O Spotify ressalta ainda que não há mudança tem relação com impostos e que qualquer arbitragem entre um usuário e a empresa será orientada pelas Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional.
Atualização 15h30: O Spotify, por meio de sua assessoria de imprensa no Brasil, compartilhou o seguinte comunicado após a publicação desta matéria:
Nossa Política de Privacidade e nossas disposições de pagamento e proteções de confidencialidade não mudaram em nenhum aspecto. As informações de pagamento do usuário são sempre confidenciais e nem mesmo armazenadas pelo Spotify, e são sempre gerenciadas por nosso parceiro de pagamento seguro. No caso de qualquer disputa legal, as leis brasileiras serão aplicadas.

Juro do rotativo do cartão de crédito sobe para 482,1% ao ano

Mulher segurando um cartão de crédito e um smartphone

O juro do rotativo é a taxa mais elevada desse segmento e também a mais alta entre todas as avaliadas pelo BC.

 O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito subiu 6,3 pontos porcentuais de outubro para novembro, informou nesta sexta-feira, 23, o Banco Central.

Com a alta na margem, a taxa passou de 475,8% ao ano em outubro para 482,1% ao ano em novembro. Esta é a maior taxa da série histórica do BC para o rotativo do cartão de crédito, iniciada em março de 2011.
O juro do rotativo é a taxa mais elevada desse segmento e também a mais alta entre todas as avaliadas pelo BC, batendo até mesmo a do cheque especial.
No caso do parcelado, ainda dentro de cartão de crédito, o juro caiu 1,1 ponto porcentual de outubro para novembro, passando de 156,1% ao ano para 155,0% ao ano.
Nesta quinta-feira, 22, o presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmaram que as regras do crédito rotativo vão mudar.
A intenção é fazer com que, após um mês no rotativo, o cliente tenha sua dívida automaticamente transferida para o parcelado, que possui taxas de juros menores. A mudança está sendo formulada pelo Banco Central e precisará ser aprovada no Conselho Monetário Nacional (CMN).

Consulte quanto você poderá sacar de contas inativas do FGTS

Dinheiro; real

Presidente Michel Temer anunciou que trabalhador poderá sacar todo o dinheiro relacionado a contratos de trabalhos encerrados até 31 de dezembro de 2015.

  O trabalhador pode consultar quanto dinheiro tem direito a sacar de contas inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no site da Caixa, que administra os recursos. Por conta da alta procura pelo serviço, o sistema está instável.

Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do PIS/PASEP e cadastre uma senha na internet para acessar o sistema. PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.
A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.
Caso opte por ir até uma agência da Caixa, usar o autoatendimento do banco ou ir até uma lotérica, o trabalhador deve apresentar o Cartão Cidadão (no qual são depositados benefícios sociais geridos pelo banco, como seguro desemprego e o abono do PIS) para realizar a consulta.

O que são contas inativas?

Todas as contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho com carteira assinada rescindidos, seja porque o trabalhador pediu demissão ou foi demitido, são consideradas como inativas. Isso porque deixaram de receber os depósitos mensais feitos pela empresa.
Portanto, todos esses recursos, desde que a rescisão do contrato tenha sido registrada até o dia 31 de dezembro de 2015, poderão ser sacados pelo trabalhador no ano que vem, conforme anúncio feito nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer.
Atualmente, os recursos de contas inativas do FGTS somente podem ser sacados quando o trabalhador se aposentar, comprar a casa própria ou ficar três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada. No último caso, após esse período, ele pode sacar todo o valor depositado nas contas inativas do fundo a partir da data do seu aniversário.

Fique atento

Por um problema operacional da Caixa, contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho rescindidos nos últimos anos podem aparecer no sistema como ativas quando, na verdade, já são consideradas inativas.
Segundo a Caixa, no momento em que o contrato de trabalho é rescindido ele demora para entrar no banco de dados de contas inativas do fundo.
No entanto, de acordo com o banco, o problema operacional não vai interferir no valor que poderá ser sacado pelo trabalhador no ano que vem. Até lá, a questão deverá ser equacionada.
Portanto, ao realizar a consulta de seus extratos do FGTS, o trabalhador deve ter em mente de que todos os recursos depositados por empresas nas quais já trabalhou e foi demitido ou pediu demissão até o dia 31 de dezembro de 2015 poderão ser sacados, não importa se a conta ainda aparece registrada como ativa. O importante a observar é a data de afastamento registrada em cada extrato.

Como sacar

A data de saque vai depender de um cronograma, que será anunciado pelo governo após mudanças na lei 8.033, que trata das condições para uso do FGTS.
A previsão é que a mudança seja realizada até fevereiro do ano que vem e o trabalhador possa sacar os recursos a partir da data do seu aniversário em 2017.
De acordo com a Caixa, a previsão é que valores até 1.500 reais poderão ser sacados pelo trabalhador a partir de uma requisição no próprio site da Caixa. Já valores acima de 1.500 reais somente poderão ser resgatados em agências do banco.

10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo

Mulher com dúvida

 O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) a liberação de saque do dinheiro acumulado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com o próprio presidente, 87% dos valores acumulados nestas contas correspondem a até um salário mínimo (880 reais).
EXAME.com responde abaixo as principais dúvidas de leitores sobre a medida, com base no anúncio do presidente, em informações da Caixa e na Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (23).

1 – Quem pode sacar o dinheiro?

Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.
Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador no ano que vem, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido ao longo deste ano.
Até hoje, o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse, para pagar a entrada ou o financiamento da casa própria e se o trabalhador ficasse três anos sem trabalhar com carteira assinada.

2 – O que é uma conta inativa?

A conta no FGTS é considerada inativa quando deixa de receber os depósitos mensais feitos pelo empregador. Ou seja, ela se torna inativa a partir do momento em que o contrato de trabalho é rescindido, seja porque o trabalhador pede demissão ou é demitido pela empresa.
Os recursos acumulados nas contas inativas estão, em geral, relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão.
Isso porque quando o trabalhador é demitido ele tem direito a sacar o dinheiro acumulado no fundo relativo àquele contrato, com o valor adicional da multa, que representa 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão.
O trabalhador pode ter diversas contas inativas, já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS. Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo, terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS.

3 – Preciso fazer algo para receber o dinheiro?

O saque vai depender da autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.

4 – Quando poderei sacar os recursos?

A previsão é de que o cronograma de saques seja divulgado em fevereiro de 2017. Já se sabe que ele deve seguir o mês de aniversário de cada trabalhador para não sobrecarregar as agências da Caixa, administradora dos recursos acumulados no fundo.
Ou seja, quem faz aniversário em maio poderá sacar o dinheiro a partir deste mês.

5 – O valor do saque será limitado?

Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira.
Portanto, o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que tem acumulado em contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015.

6 – Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro?

Tem, desde que tenha dinheiro na conta inativa relacionada a esse contrato de trabalho.

7 – Como consulto o saldo que poderei sacar no ano que vem?

O saldo que o trabalhador tem em contas inativas do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS. Basta inserir o número do PIS e uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.
Os extratos também podem ser consultados pelo autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que o trabalhador não seja cliente do banco. Nestes casos, é necessário apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.
Quem ainda não tem o cartão pode fazer o pedido pelo telefone 0800-726-0207 ou em agências da Caixa munido do número do PIS/PASEP, sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.

8 – Já fiz um saque do dinheiro acumulado no FGTS. Ainda tenho direito?

Tem, desde que ainda haja saldo remanescente nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

9 – Só poderei usar os recursos para pagar dívidas?

Não. O dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.

10 – Vale a pena sacar o valor acumulado no fundo?

Segundo especialistas, sim, já que a rentabilidade do FGTS é baixa em comparação a outros investimentos conservadores, como a poupança, ainda que essa rentabilidade tenha sido elevada pelo governo recentemente.

Preços da gasolina e do diesel sobem pela 3ª semana consecutiva

Bomba de gasolina em posto

Entre 18 e 24 de dezembro, a gasolina na bomba subiu 0,45 por cento, para 3,759 reais/litros em média.

 Os preços da gasolina e do diesel vendidos nos postos do Brasil subiram pela terceira semana consecutiva, após a Petrobras elevar no início do mês os preços nas refinarias, apontou nesta sexta-feira pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Entre 18 e 24 de dezembro, a gasolina na bomba subiu 0,45 por cento, para 3,759 reais/litros em média, após ter avançado 1,38 por cento na semana anterior.
Já o preço médio do diesel avançou 0,43 por cento, para 3,038 reais/litros após avanço de 1,41 por cento na semana anterior.
A Petrobras elevou, no dia 6 de dezembro, os preços do diesel nas refinarias em 9,5 por cento e da gasolina em 8,1 por cento, em média.
Desde que a nova política de preços da petroleira passou a vigorar, em outubro, a Petrobras elevou os valores uma vez e reduziu em duas oportunidades. Mas as reduções não chegaram às bombas, com os agentes do mercado melhorando margens.
Os preços dos combustíveis fósseis nas refinarias estão sujeitos a alterações mais frequentes com a nova política de preços da estatal.

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