Sou trabalhador informal. Devo declarar o Imposto de Renda?
Dúvida do internauta: Trabalho por conta própria e de modo informal, sem registro. Só tenho um carro no meu nome. Preciso declarar o Imposto de Renda?
Resposta de Alan Martins*
O pagamento do Imposto de Renda independe da origem dos seus rendimentos, seja por meio do trabalho formal ou informal, com vínculo empregatício ou como trabalhador autônomo. Ou seja, o trabalhador autônomo informal está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda seguindo as mesmas regras aplicáveis aos empregados com registro em carteira ou profissionais autônomos formalizados.
Portanto, os ganhos de seu trabalho como autônomo são rendimentos tributáveis desde que tenham sido superiores a 28.123,91 reais no ano de 2015. Caso você tenha recebido quantia inferior a esse valor, fica dispensado de entregar a declaração
Se você for obrigado a entregar a declaração e tiver recebido os valores de pessoas físicas, deverá declará-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Nesses casos, porém, não basta informar os rendimentos na declaração, pois é dever do profissional autônomo que recebe pagamentos de pessoa física recolher mensalmente o imposto. Para isso, você deve lançar esses rendimentos todos os meses no programa do Carnê-leão, que efetua o cálculo do imposto mensal devido e já faz a emissão de uma guia de recolhimento do IR mensal – a DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
Para recolher o Carnê-leão em atraso, é preciso utilizar o programa Sicalc, que calcula multa e juros e emite o DARF com esses acréscimos.
No programa gerador da declaração é possível importar os dados do programa do Carnê-Leão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, o que permitirá que os recolhimentos mensais apareçam na coluna “Darf pago cód. 0190”.
Agora, se você tiver recebido pagamento de empresas, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, preenchendo o nome e o CNPJ de cada fonte pagadora e os valores recebidos.
Em razão da origem do trabalho informal, certamente você não tem comprovantes desses rendimentos, mas a sua declaração é suficiente para o pagamento do imposto, pois é caracterizada como confissão de débito.
Além disso, o carro em seu nome deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” com o código "21 – “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”, Informe a descrição do veículo (marca, modelo, placas, ano, etc.) e os valores em 31/12/2014 e 31/12/2015. Se o veículo foi adquirido em 2015, você deve lançar o valor "R$ 0,00" na coluna "Situação em 31/12/2014".
Outro detalhe importante de se esclarecer é que, embora a origem da renda de atividade autônoma e informal impossibilite o cruzamento de dados com informações prestadas pelas fontes pagadoras, isso não significa que a Receita Federal não disponha de mecanismos de fiscalização capazes de detectar eventual omissão quanto à obrigação de entregar a declaração. Isso porque os bancos são obrigados a apresentar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), por meio da qual a Receita Federal tem acesso à movimentação financeira de correntistas.
*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
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